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Prezados Pais, Responsáveis,
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Diante da realidade da pandemia da Covid-19 e incertezas quanto à volta às aulas em 2021, estamos preparados para três diferentes cenários:
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1 – Aulas presenciais com práticas de proteção individual: uso de máscaras, medição de temperatura, álcool em gel, adaptação de salas e banheiros e demais ações previstas em nosso protocolo de segurança.
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2 – Aulas remotas: conforme já estamos aplicando desde março de 2020, da Ed. Infantil ao Ensino Médio.
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3 – Aulas híbridas: turmas reduzidas, com rodízio e conciliação inteligente de momentos presenciais e remotos.
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O Colégio Exato está atento às decisões dos órgãos oficiais de saúde e do governo em suas instâncias municipais, estaduais e federais.
Nossa principal preocupação é garantir o processo de aprendizagem dos alunos, dentro da grade e cronograma previstos, sem comprometer a saúde e segurança de alunos, professores e funcionários.
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Continuaremos utilizando as plataformas digitais para o ensino remoto, garantindo um processo educacional mais efetivo e informatizado, em que as apostilas dos alunos também são disponibilizadas no formato digital.
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Adaptamo-nos rapidamente ao uso da tecnologia e aulas on-line. Contamos com equipe de apoio que oferece suporte aos professores, pais e alunos no acesso às aulas.
Esse trabalho, trouxe a aprovação de 88% dos pais com relação ao ensino remoto e nos colocou em destaque entre os colégios da região que obtiveram o melhor desempenho no ensino remoto.
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Estamos preparados!
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A volta às aulas será em 26 de janeiro de 2021 , acompanhe abaixo nossa programação:
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22 de janeiro de 2021 – Comunicação aos Pais , Responsáveis , via e-mail
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1) Procedimentos a serem adotados na primeira semana de aula, informando as diretrizes das plataformas a serem trabalhadas, (google meet, google sala de aula);
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2) Divulgação dos horários de aulas e seus respectivos links para acesso;
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De 26 a 29 de janeiro de 2021
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1) AULA REMOTA PARA TODOS OS SEGMENTOS (através das plataformas informadas no e-mail em 22 de janeiro);
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2) Primeiro ciclo de avaliações diagnósticas, sondagens para avaliarmos a aprendizagem do ano anterior (on-line)
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De 01 a 05 de fevereiro de 2021
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01) Retorno às aulas presenciais no formato exigido pelo Conselho Estadual de Educação, em sistema de rodízio conforme orientações do Ministério da Saúde.
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Deliberação CEE 195/2021
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Capítulo II – Da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio
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Art. 6º – No ensino fundamental e médio, será exigida a frequência mínima de 75% da carga horária anual, nos termos do art. 24, inciso VI, da LDB (Lei 9.394/1996).
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Art. 7º – Observados os protocolos sanitários e as orientações das autoridades, a distribuição mensal das atividades escolares deverá assegurar, pelo menos, 1/3 de atividades presenciais, na escola, facultada a sua oferta em diferentes dias ao longo do mês, em período diário inferior ao previsto regularmente ou em turno diverso do que estiverem matriculados os alunos.
Parágrafo único – Alunos incluídos em grupos de risco poderão, mediante atestado médico, realizar seu processo de ensino/aprendizagem exclusivamente por meios remotos.
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Art. 8º – Na educação infantil serão observados, para as atividades presenciais na escola, os limites definidos no Art. 14 desta Deliberação, e as seguintes condições:
I – nas creches e pré-escolas, respeitar as especificidades, possibilidades, necessidades e direitos das crianças em seus processos de desenvolvimento e aprendizagem, realizando o atendimento a partir dos eixos estruturantes previstos no Currículo Paulista: brincadeiras, interações, vivências e experiências;
II – na pré-escola devem ser garantidas as condições para a frequência mínima de 60%.
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Art. 14 – As aulas e demais atividades presenciais deverão ser retomadas gradualmente, observado o limite máximo de alunos estabelecido nos protocolos sanitários específicos para a área da educação, bem como os definidos para as áreas e fases indicadas no Plano São Paulo, nos termos do artigo 3º do Decreto 65.384, de 17 de dezembro de 2020, atendidas as seguintes proporções:
I – nas fases vermelha ou laranja, com presença limitada a até 35% do número de alunos matriculados;
II – na fase amarela, com presença limitada a até 70% do número de alunos matriculados;
III – na fase verde, admitida a presença de até 100% do número de alunos matriculados.
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02) Obedecendo à quantidade limitada de alunos por sala, os alunos serão separados em duas bolhas, e a divisão destes alunos será informada por e-mail aos pais em 29 de janeiro de 2021.
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Atenciosamente
Thais Torres Giannini
Diretora
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